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A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz diversas alterações significativas no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças impactam diretamente empresas, produtores rurais e emissores de notas fiscais em geral.
Confira neste artigo os principais pontos da NT, como se preparar e quais alterações você deve fazer dentro do Sysemp.
A versão 3.0 do QR Code traz melhorias de segurança e simplificação operacional, especialmente para NFC-e emitidas em contingência.
É a informação impressão na NFC-e que permite ao consumidor acessar diretamente a nota, no portal da Sefaz.
Inclusão de assinatura digital de campos específicos.
Controle de autenticidade diretamente no QR Code.
Aplicável somente para NFC-e em contingência.
Campo <qrCode> e <versaoQRCODE> devem seguir a nova estrutura.
É a informação impressa da NFC-e que permite ao consumidor acessar diretamente a nota, no portal do Sefaz.
Uso do algoritmo SHA-1 para assinatura.
Inclusão de novas variáveis no cálculo da hash.
Parâmetros reorganizados para seguir o padrão nacional.
Eliminação do CSC (Código de Segurança do Contribuinte), simplificando a gestão para empresas com filiais em diferentes estados.
Redução de falhas operacionais e complexidade nos sistemas.
Menos necessidade de manutenção manual nos portais das SEFAZ estaduais.
O Sysemp já está preparado para a versão 3.0. Basta você atualizar o sistema para a versão mais recente.
Produtores rurais pessoas físicas podem ter uma única Inscrição Estadual compartilhada por vários CPFs. Isso torna a manutenção do CSC complexa.
Adotar a versão 3.0 do QR Code para simplificar o processo.
Elimina o controle individual do CSC.
Exceção: Estado do Paraná – ainda requer o uso do CSC.
A partir da NT 2025.001, lotes com apenas uma NF-e devem obrigatoriamente usar resposta síncrona.
Simplificação do processo: elimina a necessidade de recibo e consulta posterior.
Redução de erros operacionais e chamadas ao suporte da SEFAZ.
Facilita a vida de empresas que estão implementando ou atualizando sistemas.
NFC-e (modelo 65): até 5 minutos entre emissão e autorização.
NF-e (modelo 55): o limite de 30 dias será reduzido para 7 dias.
A NF-e será autorizada com o status 150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora do prazo.
A critério da SEFAZ estadual, somente notas emitidas em contingência serão aceitas.
100 – Autorizado dentro do prazo
150 – Autorizado fora do prazo (atenção!)
Rejeição possível para datas retroativas
Empresas informam IE do destinatário como “Não Contribuinte” (indIEDest = 9), mesmo quando ele é Contribuinte Normal.
MEIs, anteriormente considerados “Isentos”, agora recebem IE em quase todas as UFs.
Regras de validação atualizadas para evitar inconsistências na informação do tipo de contribuinte.
A SEFAZ aplicará novas regras para o detalhamento de parcelas:
Apenas 1 parcela com vencimento igual à data de emissão → será considerada venda à vista.
Parcelas com vencimento superior a 10 anos da data de emissão → serão bloqueadas.
Não gera XML com detalhamento de parcela única com vencimento imediato.
Parcelas acima de 10 anos serão redistribuídas para as parcelas válidas no XML.
Atualize seu sistema: Certifique-se de estar com o Sysemp na versão mais recente.
Verifique o layout de QR Code: Confirme se está gerando na versão 3.0, especialmente em contingência.
Ajuste os prazos de emissão: Não emita notas com datas muito retroativas.
Revise informações fiscais: Verifique os dados dos destinatários e o preenchimento correto do campo “indIEDest”.
Analise os parcelamentos: Evite configurar parcelas que serão bloqueadas pelas novas regras da SEFAZ.
Sim, a NT é válida nacionalmente, mas algumas regras (como a do CSC) ainda dependem de adesão estadual. Exemplo: o Paraná ainda exige o uso do CSC.
Sim. A NT 2025.001 traz alterações tanto para NFC-e (modelo 65) quanto para NF-e (modelo 55).
A NT 2025.001 marca um passo importante para modernização, segurança e padronização das notas fiscais no Brasil. Ao adotar essas mudanças de forma proativa, sua empresa evitará erros, simplificará processos e estará em conformidade com as exigências da SEFAZ.