NT 2025.001: O que muda na NFC-e e NF-e a partir de setembro de 2025?

A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz diversas alterações significativas no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças impactam diretamente empresas, produtores rurais e emissores de notas fiscais em geral.

Confira neste artigo os principais pontos da NT, como se preparar e quais alterações você deve fazer dentro do Sysemp.


Principais mudanças da NT 2025.001

  1. A Nota Técnica 2025.001 da Receita Federal altera as regras de validação da NF-e e NFC-e. A partir da vigência desta NT 01-09-2025, será obrigatório o preenchimento completo do grupo “Card” nas operações em que o pagamento for feito com cartão de crédito ou débito. Este grupo deverá conter:
    • Tipo de Integração (TEF ou POS)
    • CNPJ da administradora do cartão
    • Bandeira da operadora (Visa, Mastercard, Elo, etc.)
    Para evitar rejeições, solicitamos que ajustem o cadastro da operadora de cartão em: Financeiro >> Operadoras de Cartão de Crédito >> Botão Operadoras. Você precisa preencher os campos: Fornecedor Operadora (Padrão da Sefaz) Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte.

NFC-e: Novo layout do QR Code versão 3.0

A versão 3.0 do QR Code traz melhorias de segurança e simplificação operacional, especialmente para NFC-e emitidas em contingência.

O que é o QR Code 3.0?

É a informação impressão na NFC-e que permite ao consumidor acessar diretamente a nota, no portal da Sefaz.

O que muda com o QR Code 3.0?

  • Inclusão de assinatura digital de campos específicos.

  • Controle de autenticidade diretamente no QR Code.

  • Aplicável somente para NFC-e em contingência.

  • Campo <qrCode> e <versaoQRCODE> devem seguir a nova estrutura.

É a informação impressa da NFC-e que permite ao consumidor acessar diretamente a nota, no portal do Sefaz. 

Novidades técnicas:

  • Uso do algoritmo SHA-1 para assinatura.

  • Inclusão de novas variáveis no cálculo da hash.

  • Parâmetros reorganizados para seguir o padrão nacional.

Vantagens da nova versão:

  • Eliminação do CSC (Código de Segurança do Contribuinte), simplificando a gestão para empresas com filiais em diferentes estados.

  • Redução de falhas operacionais e complexidade nos sistemas.

  • Menos necessidade de manutenção manual nos portais das SEFAZ estaduais.

O que você deve fazer?

O Sysemp já está preparado para a versão 3.0. Basta você atualizar o sistema para a versão mais recente.


NFC-e para Produtor Rural (Pessoa Física)

Produtores rurais pessoas físicas podem ter uma única Inscrição Estadual compartilhada por vários CPFs. Isso torna a manutenção do CSC complexa.

Orientação atual:

  • Adotar a versão 3.0 do QR Code para simplificar o processo.

  • Elimina o controle individual do CSC.

  • Exceção: Estado do Paraná – ainda requer o uso do CSC.


Resposta Síncrona obrigatória para Lotes com 1 NF-e (modelo 55)

A partir da NT 2025.001, lotes com apenas uma NF-e devem obrigatoriamente usar resposta síncrona.

Benefícios:

  • Simplificação do processo: elimina a necessidade de recibo e consulta posterior.

  • Redução de erros operacionais e chamadas ao suporte da SEFAZ.

  • Facilita a vida de empresas que estão implementando ou atualizando sistemas.


Novo controle sobre atraso na emissão da NF-e

Prazos atualizados:

  • NFC-e (modelo 65): até 5 minutos entre emissão e autorização.

  • NF-e (modelo 55): o limite de 30 dias será reduzido para 7 dias.

*Os limites podem ser definidos em cada estado

O que acontece após 7 dias?

  • A NF-e será autorizada com o status 150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora do prazo.

Após 30 dias:

  • A critério da SEFAZ estadual, somente notas emitidas em contingência serão aceitas.

Fique atento ao status retornado:

  • 100 – Autorizado dentro do prazo

  • 150 – Autorizado fora do prazo (atenção!)

  • Rejeição possível para datas retroativas


Validação do Tipo de Inscrição Estadual (IE) do destinatário

Problemas comuns:

  • Empresas informam IE do destinatário como “Não Contribuinte” (indIEDest = 9), mesmo quando ele é Contribuinte Normal.

  • MEIs, anteriormente considerados “Isentos”, agora recebem IE em quase todas as UFs.

O que muda?

  • Regras de validação atualizadas para evitar inconsistências na informação do tipo de contribuinte.


Regras de validação de pagamentos na NF-e

A SEFAZ aplicará novas regras para o detalhamento de parcelas:

Casos bloqueados:

  • Apenas 1 parcela com vencimento igual à data de emissão → será considerada venda à vista.

  • Parcelas com vencimento superior a 10 anos da data de emissão → serão bloqueadas.

Como o Sysemp trata isso?

  • Não gera XML com detalhamento de parcela única com vencimento imediato.

  • Parcelas acima de 10 anos serão redistribuídas para as parcelas válidas no XML.


Como se preparar para a NT 2025.001?

  1. Atualize seu sistema: Certifique-se de estar com o Sysemp na versão mais recente.

  2. Verifique o layout de QR Code: Confirme se está gerando na versão 3.0, especialmente em contingência.

  3. Ajuste os prazos de emissão: Não emita notas com datas muito retroativas.

  4. Revise informações fiscais: Verifique os dados dos destinatários e o preenchimento correto do campo “indIEDest”.

  5. Analise os parcelamentos: Evite configurar parcelas que serão bloqueadas pelas novas regras da SEFAZ.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre a NT 2025.001

A NT 2025.001 vale para todos os estados?

Sim, a NT é válida nacionalmente, mas algumas regras (como a do CSC) ainda dependem de adesão estadual. Exemplo: o Paraná ainda exige o uso do CSC.

Essa nota técnica afeta NFC-e e NF-e?

Sim. A NT 2025.001 traz alterações tanto para NFC-e (modelo 65) quanto para NF-e (modelo 55).


Conclusão

A NT 2025.001 marca um passo importante para modernização, segurança e padronização das notas fiscais no Brasil. Ao adotar essas mudanças de forma proativa, sua empresa evitará erros, simplificará processos e estará em conformidade com as exigências da SEFAZ.